
O Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) publicou na última terça-feira, 23 de setembro, no Diário Oficial do Estado, a Portaria número 46, que declara situação de escassez hídrica no Canal do Pataxó e no trecho do Rio Pataxó perenizado.
A medida considera; o quadro de seca que atinge 83% do território potiguar; O diagnóstico do Monitor de Secas, que aponta o Vale do Açu em seca moderada; O Termo de Alocação de Água 2025/2026 do Sistema Hídrico Armando Ribeiro Gonçalves e Mendubim, que destinou vazão de 1,2 m³/s para o Canal do Pataxó; A condição hidrológica amarela da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, que já demanda restrições de uso; e A dificuldade de atendimento aos múltiplos usos ao longo dos 18 quilômetros perenizados pelas águas do Canal do Pataxó.
A água que segue pelo Canal do Pataxó passa pela Barragem Armando Ribeiro Gonçalves que segundo o Instituo de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN), em relatório divulgado no último dia 17 de setembro, acumula 1 bilhão 272 milhões 780 mil 724 metros cúbicos, o equivalente a 53,63% da sua capacidade máxima de 2 bilhões 373 milhões 66 mil.
Conforme publicação no site oficial do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) ficaram definidas as seguintes geras:
Irrigação na margem direita do Rio Pataxó: permitida nas segundas, quartas e sextas-feiras;
Irrigação na margem esquerda do Rio Pataxó: permitida nas terças, quintas e sábados;
Domingos: proibido o uso da água para irrigação em ambas as margens;
Sifões ao longo do Canal do Pataxó: funcionamento autorizado por até 11 horas diárias, das 06h às 17h;
Finalidade dos sifões: apenas para irrigação, dessedentação animal e uso doméstico;
Proibição: não é permitido utilizar bombas ou sifões para encher açudes, lagoas ou barreiros.
O IGARN acrescentou que, no dia 16 de outubro, será realizada uma reunião para avaliar a efetividade das regras e verificar se houve restabelecimento da normalidade hídrica no trecho perenizado. Caso contrário, poderão ser definidas novas medidas de restrição.
Em caso de descumprimento, os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores poderão ser suspensos até o fim da vigência da situação de escassez hídrica.