TJRN recebe magistradas da Paraíba em permutas interestaduais autorizadas pelo CNJ

Reprodução/TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) passa a contar com duas novas magistradas em sua composição após a formalização de permutas interestaduais com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). As mudanças foram oficializadas por meio das Portarias nº 342 e nº 343, publicadas em 17 de março de 2026, com base na Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os atos foram formalizados pelo Presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, na presença da secretária de Gestão de Pessoas, Klícia Maia. Participaram ainda os desembargadores Ricardo Procópio, Claudio Santos, Glauber Rêgo, Sandra Elali, o juiz Arthur Bonifácio, presidente da Associação dos Magistrados do RN, juízes, servidores e familiares dos empossados.
A juíza Clara de Faria Queiroz, até então titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape (PB), passa a assumir a 2º Vara da Comarca de Assú no Rio Grande do Norte. A juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, passa a integrar o quadro do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Já na segunda permuta, a juíza Brunna Melgaço Alves, também com atuação na Comarca de Mamanguape (PB), irá atuar na 2ª Vara da Comarcar de Macau/RN. Em contrapartida, o juiz Renan Brandão de Mendonça, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, assume suas funções no Judiciário Paraibano.
Segundo o presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, esta é sétima permuta interestadual concluída na atual gestão, o que representa um avanço tanto na gestão quanto na qualidade de vida dos magistrados.
Reconhecemos que essa possibilidade de permuta acomoda melhor o juiz que tem sua base familiar em outro estado, permitindo que ele se concentre mais e produza com maior eficiência. Além disso, os colegas que chegam de outros Tribunais trazem experiências, metodologias e formas de organização do trabalho que enriquecem e aperfeiçoam a atuação do Judiciário”, destacou.
O presidente destacou ainda a relevante contribuição dos magistrados Daniella Paraíso Guedes e Renan Brandão de Mendonça, que tiveram atuação marcada pelo compromisso com a prestação jurisdicional e pelo atendimento à sociedade potiguar ao longo dos anos.
Trajetória, retorno e compromisso com a Justiça
Com 24 anos de atuação na magistratura paraibana, a juíza Clara de Faria Queiroz retorna ao Rio Grande do Norte destacando o amadurecimento profissional e o vínculo familiar como fatores determinantes para a mudança.
Após 24 anos de serviço prestado à Paraíba, volto para casa trazendo na bagagem toda essa experiência, com mais maturidade e a certeza de que a prática da Justiça se faz no dia a dia, com simplicidade, retidão, caráter e comprometimento. Minha base familiar está aqui, e o desejo de retornar sempre falou mais alto”, afirmou.
A magistrada também ressaltou a experiência acumulada na gestão processual.
Trago a vivência de trabalhar com cumprimento de metas e redução de acervo processual, mas, acima de tudo, com humanidade”.
Experiência no interior e motivação familiar
A juíza Brunna Melgaço Alves é casada com o juiz de direito Diego Dantas, da Comarca de Extremoz. A magistrada chega ao TJRN após quase uma década atuando na Paraíba, período marcado pelo trabalho em comarcas do interior.
“Minha família foi decisiva nesse processo. Meu marido já é juiz no Rio Grande do Norte e sempre acompanhei de perto a felicidade dele no Judiciário daqui. Foram quase 10 anos de espera”, destacou.
Ao relembrar sua trajetória, a magistrada enfatizou o impacto social da atuação no interior.
São muitos desafios, mas também é muito gratificante ver o retorno da população, perceber a diferença que o nosso trabalho faz na vida das pessoas. A palavra que carrego é gratidão”.
Brunna Melgaço também reforçou o compromisso com a nova etapa.

Espero retribuir essa oportunidade com trabalho pautado na retidão e na presteza, contribuindo da melhor forma possível para a sociedade potiguar”.
Permuta interestadual
A permuta de magistrados é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a troca de lotação entre juízes de diferentes tribunais, desde que pertencentes ao mesmo segmento da Justiça.
O procedimento depende da concordância dos magistrados envolvidos e da aprovação dos tribunais de origem e destino, além da observância de critérios administrativos e de interesse público.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte